Sala da Mulher
Espaço dedicado às ações da Câmara Municipal em defesa da mulher, combate à violência de gênero e promoção da igualdade.
Lei nº 13.104/2015 — Lei do Feminicídio
A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal brasileiro para incluir o feminicídio entre os crimes hediondos, tipificando o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena pode ser de 12 a 30 anos de reclusão, com agravantes em casos de gestação, idade da vítima, presença de descendentes ou ascendentes.
A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento mantém este espaço como compromisso institucional com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e demais marcos legais de proteção à mulher, promovendo informação, prevenção e canais de denúncia.
Em situação de violência? Denuncie.
A denúncia pode ser anônima e salva vidas.
Tipos de violência reconhecidos pela Lei Maria da Penha
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher: agressões, espancamento, lesões.
Ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, chantagem, ridicularização.
Constranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; limitar direitos reprodutivos.
Reter, subtrair ou destruir bens, documentos, recursos econômicos, instrumentos de trabalho.
Calúnia, difamação ou injúria contra a mulher, inclusive em ambiente digital.
Ações e notícias
Iniciativas, eventos e ações da Câmara em defesa da mulher.
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